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Estatuto do Grupo Amigas do Peito
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - O GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU, constituída, é
uma Associação civil sem fins econômicos que terá duração por tempo indeterminado, com sede
à Rua...................................n/.... (bairro), no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU, tem por finalidade arrecadação
financeira para dar assistência à portadoras de Neoplasia de mama, através de promoções de eventos realizados pela
entidade.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades O GRUPO
AMIGAS DO PEITO DE BAURU, promoverão o bem de todas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, classe social, idade e quaisquer
outras formas de discriminação prestando serviços gratuitos.
Art. 4° - O GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU, terá um Regimento Interno que aprovará sua
Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, o GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Art. 4º.
Parágrafo Único – Poderá também o Grupo criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando sua auto-sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos do Grupo.
CAPÍTULO II - DOS SOCIOS
Art. 6º - O Grupo Amigas do Peito de Bauru, é constituído por número Ilimitado de
sócios, distinguidos em 03 (três) categorias a saber:
a) Sócios fundadores, as que assumiram o ato de
fundação.
b) Sócios participantes; mulheres que tiveram a patologia e se propõem a contribuir regularmente com
serviços voluntários.
c) Sócios Honorários: as que se distinguirem com benefício relevantes, a juízo da
entidade.
Parágrafo Único: Os requisitos para
admissão de sócios são:
a) Ser voluntária, exercendo as atividades da instituição sem qualquer
remuneração.
b) Estar de acordo e aceitar dos os regimentos aprovados no Estatuto da entidade.
Art. 7º - São direitos dos sócios, quites com suas obrigações:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – sugerir a
Diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem, como denunciar qualquer
resolução que fira as normas estatutárias do GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU;
IV – requerer a
convocação da Assembléia Geral extraordinária, na forma do artigo 14, item III;
V – pedir demissão.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I – cumprir
as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria e as
resoluções das Assembléias;
III – zelar pelo decoro e bom nome do GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU;
IV
– exercer com proficiência e gratuidade, os cargos ou funções para quais tenha sido eleitos ou indicados.
Parágrafo Único: O sócio cujo procedimento se tornar
notoriamente inconveniente ou que deixar de cumprir as disposições estatuárias é passível de exclusão do
quadro social por ato da Diretoria, cabem recurso no prazo de dez dias, com efeito suspensivo para a Assembléia Geral.
Art. 9º - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos do GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU.
CAPÍTULO III - DA ADMININSTRAÇÃO
Art. 10º - O GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU, será administrada por:
I – Assembléia
Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art.
11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se à dos sócios em pleno gozo dos
seus direitos estatutários.
Art. 12º - Compete à
Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os Diretores e o Conselho Fiscal;
III
– aprovar as contas;
IV – decidir sobre reformas do estatuto;
V – decidir sobre a extinção da entidade nos
termos do artigo 34;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII
– aprovar o regimento interno;
VIII – decidir, em grau de recurso, a exclusão de sócios.
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se a ordinariamente uma vez por ano para:
I
– apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho
Fiscal;
III – sugerir formas de atuação para o novo exercício.
Art.º 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
I
– pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um quinto dos sócios quites com as
obrigações sociais.
Art. 15º - A
convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na seda da Instituição,
publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia
instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios inscritos até a data da mesma, e em segunda
convocação com qualquer número de sócios, exceto nos itens II, IV, V e VI do artigo 12, quando será
necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
Art. 16º - A Diretoria
será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, primeiro e segundo
tesoureiros.
Parágrafo 1º - O mandato da Diretoria será de dois anos, não devendo haver mais de três
reeleições consecutivas.
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até seu término.
Art. 17º - Compete à
Diretoria:
I – elaborar o programa anual de atividades e executá-lo;
II – elaborar e apresentar à
Assembléia Geral, o relatório anual;
III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para
mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – contratar e demitir funcionários;
V –
publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art.
18º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;
Art. 19º - Compete ao Presidente:
I – representar a entidade ativa, passiva, judicial e extra
judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno;
III – presidir a Assembléia Geral;
IV
– convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – dirigir e orientar todas as atividades da entidade.
Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o
Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III
– prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21º - Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III –
elaborar os relatórios das atividades, em conjunto com os demais membros da diretoria;
IV – atender as correspondências;
V – preparar e manter em dia o fichário dos associados.
Art. 22º - Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o primeiro Secretário em suas
faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de
modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário.
Art. 23º - Compete ao Tesoureiro:
I – pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
II
– pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que
foram solicitadas;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V –
apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documento
relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
Art.
24º - Compete ao Segundo Tersoureiro:
I – substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao
primeiro Tesoureiro
Art. 25º - O conselho fiscal será composto
por cinco membros, e seus respectivos suplentes, eleito pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - O mandão do Conselho
Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 26 –
Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II – examinar o balancete mensal
apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da diretoria;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da
Instituição.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente a cada três meses, e
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 27º - Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, pro qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 28º - O patrimônio do GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU será
constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações, apólices de dívida pública,
contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro, doações e subvenções.
Parágrafo Único: São fontes de recursos para
manutenção da Entidade: as contribuições dos associados, aplicações financeiras, receitas eventuais,
promoções e eventos, doações e subvenções.
Art. 29º - O GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU aplicará suas rendas, seus serviços e eventual
resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Parágrafo Único: Os recursos advindos dos poderes
públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços
a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.
Art. 30º - O
GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Art. 31º - O
GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam
vinculadas.
Art. 32º - Em caso de dissolução ou
extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com
sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, e registrada no Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS; inexistindo, a uma entidade pública.
Art. 33º - O GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 34º - O GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU
será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne
impossível a continuação de suas atividades.
Art.
35º - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por deliberação com voto concorde
de dois terços dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 36º - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano.
Art. 37º - Os casos omissos no presente estatuto serão
resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral.
A presente adaptação do GRUPO AMIGAS DO PEITO DE BAURU, foi lido em reunião e aprovado pelos presentes, eu _____________, segunda secretária lavrei e assinei, juntamente com a presidente e os demais membros presentes.
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